25 abr Cláusula Perfil e o agravamento do risco
Segundo recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná o fato do veículo segurado ter sido furtado em via pública, enquanto deveria estar estacionado em garagem fechada, não demonstra, por si só, que o segurado deixou de cumprir com obrigações impostas pelo contrato de seguro ou agravou o risco e, consequentemente, perdeu o direito à indenização.
De acordo com o acórdão “como é cediço, a jurisprudência se firmou no sentido de que, para aplicação do artigo 768 do Código Civil, que dispõe que “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”, a seguradora deve comprovar que o agravamento do risco ocorreu de forma proposital.”
Fonte: TJPR – Recurso de Apelação n.° 1.609.126-8
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