Checozzi
Checozzi

Segundo recente decisão do TJPR é perfeitamente possível a cumulação do pagamento de indenização por acidente e pecúlio por invalidez pelo mesmo sinistro.

Aposentada por invalidez, por encontrar-se total e permanentemente inválida para qualquer atividade remuneratória, a segurada buscava em juízo o direito aos capitais segurados de ambas as garantias: indenização em caso de acidente e pecúlio por invalidez.

O TJPR reconheceu que a finalidade de cada cobertura é distinta uma da outra. Segundo o conceito descrito no documento de mov. 31.4 (pág. 04) a indenização é o âEURoevalor que a seguradora deverá pagar ao segurado ou a seus beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto contratadoâEUR, enquanto que o pecúlio, segundo o regulamento juntado no mov. 31.3, é benefício sob a forma de pagamento único ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente. Historicamente, o pecúlio está associado a benefício previdenciário; consistia na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Assim, o direito ao pecúlio deve ser verificado a partir da invalidez para o trabalho, tendo em vista que consiste em reserva pecuniária para assistir o trabalhador no momento em que ficar impossibilitado de exercer atividade laboral.

Na espécie tratava-se de coberturas distintas e não excludentes, o que garantiu à segurada a satisfação integral do seu direito.

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

8

out

No dia 25 de setembro de 2025, a Dra. Liliana Orth Diehl participou do evento SEMPRE JUNTOS 2025, em Curitiba, palestrando no 2º Painel de Debate, que abordou os temas Administração, Economia, Gestão, Legislação, Regulamentação, Saúde e Sustentabilidade. O encontro reuniu autoridades dos poderes públicos e especialistas do setor condominial, promovendo um debate amplo sobre …

7

out

Em importante decisão o STJ reconheceu que, para a análise do contrato de seguro de vida em grupo, a natureza do estipulante trata-se de um fato relevante apto a tornar nula a sentença. Na ação de cobrança securitária por invalidez a segurada, entre outras teses, destacou o fato de que diante do proveito econômico auferido …

13

ago

A SUSEP divulgou atualizações sobre as medidas adotadas para garantir a adequação da regulamentação infralegal às novas diretrizes fixadas pela Lei n.º 15.040/2024. De acordo com as informações as ações para a adaptação e revisão dos normativos (especialmente Circulares e Resoluções vigentes) ao novo texto legal encontram-se em consonância com o Plano de Regulação da …

28

maio

O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico especializado sobre as transformações que a nova Lei dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024) trará ao setor. Durante o evento, os advogados Dr. Luiz Carlos Checozzi e Dra. Liliana Orth Diehl conduziram uma palestra esclarecedora sobre …

21

maio

A Lei n.º 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, estabelece novo regulamento para o setor de seguros privados no Brasil e tem como objetivo proteger o consumidor, tornar as regras mais claras para as seguradoras e dar mais transparência nas relações contratuais. Entre as principais mudanças legislativas destacam-se: Proibição do …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *