SEGURO PRESTAMISTA E COVID

Checozzi
Checozzi

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu aos herdeiros do segurado, vítima de Covid-19, o direito à quitação do financiamento bancário, em razão do seguro de vida prestamista, com cobertura para “morte por qualquer causa”, negada administrativamente sob o pretexto de risco excluído.

De acordo com a decisão, “diante da expressa previsão na proposta de adesão ao seguro prestamista e sua respectiva apólice de integral cobertura securitária na hipótese de ‘morte por qualquer causa’, não se admite que as condições gerais da contratação, cujo conhecimento prévio do consumidor sequer se comprovou, possam excluir os óbitos decorrentes de doenças contraídas em situação de pandemia.”

A decisão proferida na Apelação Cível n.º 1003221-90.2021.8.26.0081 está fundamentada nos artigos 47 e 54, § 4.º do Código de Defesa do Consumidor e artigo 423 do Código Civil.

Fonte: TJSP

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

8

out

No dia 25 de setembro de 2025, a Dra. Liliana Orth Diehl participou do evento SEMPRE JUNTOS 2025, em Curitiba, palestrando no 2º Painel de Debate, que abordou os temas Administração, Economia, Gestão, Legislação, Regulamentação, Saúde e Sustentabilidade. O encontro reuniu autoridades dos poderes públicos e especialistas do setor condominial, promovendo um debate amplo sobre …

7

out

Em importante decisão o STJ reconheceu que, para a análise do contrato de seguro de vida em grupo, a natureza do estipulante trata-se de um fato relevante apto a tornar nula a sentença. Na ação de cobrança securitária por invalidez a segurada, entre outras teses, destacou o fato de que diante do proveito econômico auferido …

13

ago

A SUSEP divulgou atualizações sobre as medidas adotadas para garantir a adequação da regulamentação infralegal às novas diretrizes fixadas pela Lei n.º 15.040/2024. De acordo com as informações as ações para a adaptação e revisão dos normativos (especialmente Circulares e Resoluções vigentes) ao novo texto legal encontram-se em consonância com o Plano de Regulação da …

28

maio

O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico especializado sobre as transformações que a nova Lei dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024) trará ao setor. Durante o evento, os advogados Dr. Luiz Carlos Checozzi e Dra. Liliana Orth Diehl conduziram uma palestra esclarecedora sobre …

21

maio

A Lei n.º 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, estabelece novo regulamento para o setor de seguros privados no Brasil e tem como objetivo proteger o consumidor, tornar as regras mais claras para as seguradoras e dar mais transparência nas relações contratuais. Entre as principais mudanças legislativas destacam-se: Proibição do …