A Superintendência de Seguros Privados (Susep), no início do mês de dezembro de 2012, decidiu ampliar o prazo para que as empresas seguradoras se adaptem à Circular n.º 437, publicada em junho de 2012, que modificou as regras básicas para a comercialização de novos contratos de Seguro de Responsabilidade Geral. Originalmente, o texto, em seu artigo 13, estabelecia 180 dias para as companhias se adequarem. Agora, com nova redação, foram dados mais 180 dias, totalizando 360 dias.
Fonte: www.susep.gov.br
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que condenou uma seguradora ao pagamento de indenização em ação de cobrança. No caso analisado, a empresa segurada sofreu um sinistro durante a vigência da apólice. A seguradora negou cobertura sob o argumento de que o evento teria ocorrido após o término da obra realizada pela segurada. …








