A Superintendência de Seguros Privados (Susep), no início do mês de dezembro de 2012, decidiu ampliar o prazo para que as empresas seguradoras se adaptem à Circular n.º 437, publicada em junho de 2012, que modificou as regras básicas para a comercialização de novos contratos de Seguro de Responsabilidade Geral. Originalmente, o texto, em seu artigo 13, estabelecia 180 dias para as companhias se adequarem. Agora, com nova redação, foram dados mais 180 dias, totalizando 360 dias.
Fonte: www.susep.gov.br
A partir de 11 de dezembro de 2025 a interpretação do contrato de seguro passará a ser regida por um novo conjunto de princípios e regras com o início de vigência da Lei n.º 15.040/2024, que alterou o regime jurídico securitário no Brasil. A lei consolidou as regras de interpretação dos contratos já previstas nos …








