A partir da plena vigência da Lei nº 15.040|2024, o regime da mora do segurador no cumprimento da obrigação indenizatória passou por alteração substancial, superando a lacuna que, por mais de duas décadas, comprometeu a previsibilidade das relações securitárias no Brasil. O Código Civil, no artigo 772 estabelecia que "a mora do segurador em pagar …
Buscar











