A Superintendência de Seguros Privados (Susep), no início do mês de dezembro de 2012, decidiu ampliar o prazo para que as empresas seguradoras se adaptem à Circular n.º 437, publicada em junho de 2012, que modificou as regras básicas para a comercialização de novos contratos de Seguro de Responsabilidade Geral. Originalmente, o texto, em seu artigo 13, estabelecia 180 dias para as companhias se adequarem. Agora, com nova redação, foram dados mais 180 dias, totalizando 360 dias.
Fonte: www.susep.gov.br
A partir da plena vigência da Lei nº 15.040|2024, o regime da mora do segurador no cumprimento da obrigação indenizatória passou por alteração substancial, superando a lacuna que, por mais de duas décadas, comprometeu a previsibilidade das relações securitárias no Brasil. O Código Civil, no artigo 772 estabelecia que "a mora do segurador em pagar …








