A Superintendência de Seguros Privados (Susep), no início do mês de dezembro de 2012, decidiu ampliar o prazo para que as empresas seguradoras se adaptem à Circular n.º 437, publicada em junho de 2012, que modificou as regras básicas para a comercialização de novos contratos de Seguro de Responsabilidade Geral. Originalmente, o texto, em seu artigo 13, estabelecia 180 dias para as companhias se adequarem. Agora, com nova redação, foram dados mais 180 dias, totalizando 360 dias.
Fonte: www.susep.gov.br
No último dia 14 de outubro, a Dra. Liliana Orth Diehl, advogada e sócia do escritório Checozzi & Advogados Associados e Diretora Jurídica do ISB Brasil, participou do almoço que reuniu integrantes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e representantes do mercado segurador, em Curitiba. Organizado pelo diretor regional Sul da ANSP e …








