Checozzi
Checozzi

O E. Tribunal de Justiça do Paraná confirma sua posição sobre a necessidade de prova plena e absoluta sobre a embriaguez do segurado e o nexo de causalidade deste fato e do evento danoso para afastar o direto à garantia, previsto no contrato de seguro de automóvel.

Em decisão proferida no mês julho de 2018 reconheceu ao segurado o direito à indenização pela perda total do seu veículo negada administrativamente pela seguradora sob o pretexto de embriaguez: APELAÃ?Ã?O CÍVEL âEUR” AÃ?Ã?O DE COBRANÃ?A âEUR” SEGURO DE VEÍCULO âEUR” ACIDENTE DE TRÃ,NSITO âEUR” ALEGAÃ?Ã?O DE EXCLUDENTE DE COBERTURA POR AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO (EMBRIAGUEZ) âEUR” NEGATIVA DE COBERTURA ILEGÍTIMA âEUR” BOLETIM DE OCORRÃSNCIA âEUR” PRESUNÃ?Ã?O IURIS TANTUM DE VERACIDADE, QUE PODE SER AFASTADA POR OUTRAS PROVAS âEUR” PRESUNÃ?Ã?O RELATIVA ILIDIDA âEUR” AUTOR ABSOLVIDO SUMARIAMENTE EM PROCESSO CRIMINAL QUE PERQUIRIA A RESPEITO DA VIOLAÃ?Ã?O AO ART. 306, CTB (CONDUÃ?Ã?O DE VEÍCULO SOB A INFLUÃSNCIA DE ÁLCOOL) âEUR” SUSPENSÃ?O DE DIRIGIR REVOGADA PELO ÔRGÃ?O DE TRÃ,NSITO âEUR” EMBRIAGUEZ NÃ?O COMPROVADA âEUR” EVENTUAL INGESTÃ?O DE BEBIDA ALCOÔLICA NÃ?O CONTRIBUIU PARA A OCORRÃSNCIA DO ACIDENTE âEUR” SENTENÃ?A PROFERIDA EM AÃ?Ã?O INDENIZATÔRIA EM FACE DO AUTOR PELOS DEMAIS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE ATESTANDO O DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZÁ-LOS PELOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA COLISÃ?O âEUR” AUSÃSNCIA DE RECURSO âEUR” FIRMADO ACORDO NAQUELE PROCESSO âEUR” INEXISTÃSNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A AVENTADA EMBRIAGUEZ DO SEGURADO E O EVENTO DANOSO âEUR” COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA âEUR” DANOS MATERIAIS âEUR” ORÃ?AMENTO PARA CONSERTO EQUIVALENTE AO VALOR DA TABELA FIPE – PERDA TOTAL DO VEÍCULO âEUR” NECESSIDADE DE ENTREGA DO SALVADO ÃEUR SEGURADORA âEUR” VENDA REALIZADA âEUR” VALOR OBTIDO DEVERÁ SER REVERTIDO ÃEUR SEGURADORA âEUR” DESCONTO DO MONTANTE DEVIDO AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR – 9ª C.Cível – 0066376-61.2011.8.16.0001 – Curitiba -  Rel.: Domingos José Perfetto -  J. 19.07.2018)

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

8

out

No dia 25 de setembro de 2025, a Dra. Liliana Orth Diehl participou do evento SEMPRE JUNTOS 2025, em Curitiba, palestrando no 2º Painel de Debate, que abordou os temas Administração, Economia, Gestão, Legislação, Regulamentação, Saúde e Sustentabilidade. O encontro reuniu autoridades dos poderes públicos e especialistas do setor condominial, promovendo um debate amplo sobre …

7

out

Em importante decisão o STJ reconheceu que, para a análise do contrato de seguro de vida em grupo, a natureza do estipulante trata-se de um fato relevante apto a tornar nula a sentença. Na ação de cobrança securitária por invalidez a segurada, entre outras teses, destacou o fato de que diante do proveito econômico auferido …

13

ago

A SUSEP divulgou atualizações sobre as medidas adotadas para garantir a adequação da regulamentação infralegal às novas diretrizes fixadas pela Lei n.º 15.040/2024. De acordo com as informações as ações para a adaptação e revisão dos normativos (especialmente Circulares e Resoluções vigentes) ao novo texto legal encontram-se em consonância com o Plano de Regulação da …

28

maio

O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico especializado sobre as transformações que a nova Lei dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024) trará ao setor. Durante o evento, os advogados Dr. Luiz Carlos Checozzi e Dra. Liliana Orth Diehl conduziram uma palestra esclarecedora sobre …

21

maio

A Lei n.º 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, estabelece novo regulamento para o setor de seguros privados no Brasil e tem como objetivo proteger o consumidor, tornar as regras mais claras para as seguradoras e dar mais transparência nas relações contratuais. Entre as principais mudanças legislativas destacam-se: Proibição do …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *