Checozzi
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O Juiz titular da 17.ª Vara Cível de Curitiba reconheceu aos beneficiários de contrato de seguro de vida o direito à indenização decorrente da morte do segurado, negada administrativa sob o pretexto de preexistência (etilismo crônico e cirrose hepática alcoólica).

Em sua defesa a seguradora havia apresentado proposta de adesão, preenchida em 10/06/2005, na qual o segurado respondeu negativamente para todos os questionamentos, inclusive para o quesito âEURoe9. Fumou nos últimos 12 meses ou faz uso de bebidas alcoólicas destiladas mais do que três vezes por semana?âEUR.

O Juiz considerou que a seguradora não logrou êxito em comprovar a má-fé do segurado em omitir informações relacionadas a sua saúde no momento em que aderiu ao contrato.

De acordo com o Magistrado o fato de o Segurado ter respondido de forma negativa ao questionamento n.º 09, por si só, não comprova a regularidade na negativa de pagamento aos beneficiários, uma vez que não restou demonstrada a sua má-fé, nem tampouco que fazia uso de bebidas alcoólica destiladas mais de três vezes por semana.

 A seguradora não recorreu da decisão, que transitou em julgado.

 

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