Checozzi
Checozzi

A SUSEP alterou as regras para a utilização de peças nos sinistros de danos parciais garantidos pelo seguro automóvel.

Após o parecer jurídico n.º 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU considerou que não há impedimento para utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei n.º 12.977/2014.

Assim emitiu a CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA n.º 1/2019/SUSEP com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis esclarecer que:

1. � autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.

2. � autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

A Carta Circular está disponível em http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/Carta%20Circular%20Eletronica%20SUSEP%201%202019.pdf

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

20

out

No último dia 14 de outubro, a Dra. Liliana Orth Diehl, advogada e sócia do escritório Checozzi & Advogados Associados e Diretora Jurídica do ISB Brasil, participou do almoço que reuniu integrantes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e representantes do mercado segurador, em Curitiba. Organizado pelo diretor regional Sul da ANSP e …

16

out

O escritório Checozzi & Advogados Associados marcou presença em mais uma edição do Troféu Pinhão de Ouro, uma das mais tradicionais premiações do mercado de seguros. O evento, realizado no Castelo do Batel, em Curitiba, reuniu mais de 400 profissionais e lideranças do setor. A advogada Dra. Liliana Orth Diehl, sócia do escritório e Diretora …

13

set

O Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná e restabeleceu sentença que reconhecera abusiva a negativa de cobertura, condenando a operadora ao fornecimento do medicamento pleiteado pelo beneficiário. No caso analisado, o paciente, portador de asma grave e sinusite crônica com polipose nasal, teve negado pela seguradora o fornecimento do …

7

jul

A partir da plena vigência da Lei nº 15.040|2024, o regime da mora do segurador no cumprimento da obrigação indenizatória passou por alteração substancial, superando a lacuna que, por mais de duas décadas, comprometeu a previsibilidade das relações securitárias no Brasil. O Código Civil, no artigo 772 estabelecia que "a mora do segurador em pagar …

23

jun

Sempre atento às transformações do mercado e comprometido em oferecer soluções cada vez mais eficientes, o escritório Checozzi e Advogados Associados participou da pesquisa de campo realizada pelo ISB Brasil durante a Semana Nacional do Seguro. A iniciativa busca compreender a percepção da população sobre o mercado segurador e identificar as necessidades e expectativas dos …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *