O Tribunal de Justiça do Paraná majorou para R$ 10.000,00 o valor da indenização inicialmente arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), devido a débitos mensais promovidos à revelia do consumidor por instituição financeira.
Para a Relatora do recurso “considerando que uma vez demonstrada a violação do patrimônio do apelado, em razão do defeito da prestação de serviços prestados pelo Banco, que descontava mensalmente os valores cobrados, sem que houvesse, efetivamente, qualquer relação contratual, é evidente o dano moral sofrido, frisando-se que a autora acabou sofrendo redução de sua capacidade financeira sem que tivesse contratado o serviço de empréstimo pessoal consignado.”
A decisão na íntegra está disponível em https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/publico/pesquisa.do?actionType=pesquisar