Nova Resolução do Conselho Federal de Medicina atinge a regulação dos sinistros

Checozzi
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De acordo com a Resolução CFM n.º 1997/2012 os médicos estão vedados de prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.

A nova determinação do Conselho Federal de Medicina atinge diretamente às exigências das entidades seguradora a respeito da comunicação do sinistro, uma vez que os médicos assistentes não podem prestar outras informações além daquelas constantes na declaração de óbito de seus pacientes.

O normativo já em vigor pode ser lido na íntegra no site: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1997_2012.pdf

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