O seguro RCTR-C e o excesso de velocidade

Checozzi
Checozzi

Analisando o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário âEUR” Carga (RCTR-C), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou que o excesso de velocidade do veículo transportador, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora perante os prejuízos decorrentes do sinistro coberto.

Ainda observou que o excesso de velocidade faz parte da rotina diária dos condutores de veículos de carga, não podendo assim, a seguradora alegar agravamento de risco, ou descumprimento de disposição contratual, por tal situação, que além de previsível, é esperada no transporte rodoviário de cargas.

Com isso, considerando as provas que instruíram o processo, reconheceu ao segurado o direito à indenização securitária, nos termos da averbação realizada, corrigida monetariamente desde a data do sinistro, e acrescida de juros de mora, a contar da negativa de cobertura pela seguradora.

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

28

maio

O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico especializado sobre as transformações que a nova Lei dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024) trará ao setor. Durante o evento, os advogados Dr. Luiz Carlos Checozzi e Dra. Liliana Orth Diehl conduziram uma palestra esclarecedora sobre …

21

maio

A Lei n.º 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, estabelece novo regulamento para o setor de seguros privados no Brasil e tem como objetivo proteger o consumidor, tornar as regras mais claras para as seguradoras e dar mais transparência nas relações contratuais. Entre as principais mudanças legislativas destacam-se: Proibição do …

2

maio

O processo de atualização da legislação de seguros segue em curso, exigindo atenção e participação ativa dos profissionais do setor. Em continuidade ao trabalho iniciado no primeiro encontro de 2025, nossa advogada Dra. Liliana Orth Diehl foi novamente palestrante no evento "Quinta com Benefícios: Nova Lei dos Seguros ", promovido pelo ISB Brasil. Nesta edição, …

8

mar

A LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 alterou diversos dispositivos do Decreto-Lei n° 73/66 e também de outras leis correlatas que tratam do seguro, resseguro, previdência complementar, capitalização, etc… Em suma que aqui se evidencia, para subordinar o que denomina operações de proteção patrimonial mutualista também à legislação que regulamenta as operações de seguros e resseguros, …