O seguro RCTR-C e o excesso de velocidade

Checozzi
Checozzi

Analisando o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário âEUR” Carga (RCTR-C), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou que o excesso de velocidade do veículo transportador, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora perante os prejuízos decorrentes do sinistro coberto.

Ainda observou que o excesso de velocidade faz parte da rotina diária dos condutores de veículos de carga, não podendo assim, a seguradora alegar agravamento de risco, ou descumprimento de disposição contratual, por tal situação, que além de previsível, é esperada no transporte rodoviário de cargas.

Com isso, considerando as provas que instruíram o processo, reconheceu ao segurado o direito à indenização securitária, nos termos da averbação realizada, corrigida monetariamente desde a data do sinistro, e acrescida de juros de mora, a contar da negativa de cobertura pela seguradora.

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

22

jan

O artigo 763 do Código Civil determina que o segurado em mora com a obrigação de pagar o prêmio do contrato não terá o direito de receber a indenização caso o sinistro venha ocorrer antes da regularização do débito. Entretanto, a perda do direito à indenização em caso de inadimplemento do prêmio está condicionada à …

17

dez

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66. O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para …

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …