SUSEP ALTERA AS REGRAS DO SEGURO GARANTIA

Checozzi
Checozzi

A SUSEP editou nesta semana a Circular n.º 662/2022 em que altera as regras do seguro garantia, simplificando a regulação, aumentando a liberdade contratual e estimulando novas condições contratuais.

O órgão regulador destaca como principais mudanças a:

  •  melhoria das definições técnicas empregadas;
  •  possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado;
  •  fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica;
  •  introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro;
  •  exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados;
  •  possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice;
  •  possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e
  •  total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

 

As novas regras entram em vigor em 02 de maio de 2022 e a partir de 1.º de janeiro de 2023 as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular.

Acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-662-de-11-de-abril-de-2022-392772088 e veja a Circular na íntegra.

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

22

jan

O artigo 763 do Código Civil determina que o segurado em mora com a obrigação de pagar o prêmio do contrato não terá o direito de receber a indenização caso o sinistro venha ocorrer antes da regularização do débito. Entretanto, a perda do direito à indenização em caso de inadimplemento do prêmio está condicionada à …

17

dez

No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados e revoga as normas estabelecidas pelo Código Civil e Decreto-Lei n.º 73|66. O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País após um ano da publicação da lei e traz inovações para …

10

maio

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …

2

mar

Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende …