A Superintendência de Seguros Privados (Susep), no início do mês de dezembro de 2012, decidiu ampliar o prazo para que as empresas seguradoras se adaptem à Circular n.º 437, publicada em junho de 2012, que modificou as regras básicas para a comercialização de novos contratos de Seguro de Responsabilidade Geral. Originalmente, o texto, em seu artigo 13, estabelecia 180 dias para as companhias se adequarem. Agora, com nova redação, foram dados mais 180 dias, totalizando 360 dias.
Fonte: www.susep.gov.br
O Tribunal de Justiça do Paraná majorou para R$ 10.000,00 o valor da indenização inicialmente arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), devido a débitos mensais promovidos à revelia do consumidor por instituição financeira. Para a Relatora do recurso “considerando que uma vez demonstrada a violação do patrimônio do apelado, em razão do defeito da …