A SUSEP divulgou atualizações sobre as medidas adotadas para garantir a adequação da regulamentação infralegal às novas diretrizes fixadas pela Lei n.º 15.040/2024.
De acordo com as informações as ações para a adaptação e revisão dos normativos (especialmente Circulares e Resoluções vigentes) ao novo texto legal encontram-se em consonância com o Plano de Regulação da Susep para o ano de 2025.
A SUSEP informa que “garantirá ampla participação da sociedade civil no processo de elaboração das novas normas, por meio da realização de consultas públicas que serão abertas à medida que os atos normativos forem sendo elaborados e aprovados pelo Conselho Diretor.”
E ainda destaca que a função da regulamentação infralegal é complementar as normas legais, razão pela qual não condicionam sua aplicação e em caso de conflito sempre prevalecerá o que está descrito na lei.
Fonte: SUSEP