O seguro de vida e a cláusula de perda da existência independente

Checozzi
Checozzi

O seguro de vida e acidentes pessoais reveste-se em um suporte econômico eficiente e adequado em caso de morte ou invalidez, riscos especialmente graves e com consequências sérias, comprometendo, muitas vezes, a manutenção do padrão de vida do segurado e de sua família.

Exatamente por esta razão, nos seguros de vida estipulados por empregador (seja ele um ente público ou uma empresa privada), o segurado acredita que pagando regularmente o prêmio receberá a indenização prevista no contrato nas situações que o impossibilitem de exercer definitivamente suas funções profissionais habituais em razão de doença.

Na grande maioria das vezes não lhe é informado que a garantia contratada será devida apenas e tão somente em casos de estado vegetativo ou morte, condição que, nesta situação, desnatura por completo a função social do contrato, como perfeitamente reconhece o Tribunal de Justiça do Paraná.

Em decisão proferida no mês de junho de 2017, os MM. Desembargadores da 9.ª Câmara Cível consideraram que esta modalidade de seguro tem um vínculo com a relação de trabalho e, por este motivo, quando ausente a informação adequada ao consumidor (que é o segurado), ele tem direito à indenização em caso de invalidez por doença que o afaste permanentemente do trabalho.

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

8

out

No dia 25 de setembro de 2025, a Dra. Liliana Orth Diehl participou do evento SEMPRE JUNTOS 2025, em Curitiba, palestrando no 2º Painel de Debate, que abordou os temas Administração, Economia, Gestão, Legislação, Regulamentação, Saúde e Sustentabilidade. O encontro reuniu autoridades dos poderes públicos e especialistas do setor condominial, promovendo um debate amplo sobre …

7

out

Em importante decisão o STJ reconheceu que, para a análise do contrato de seguro de vida em grupo, a natureza do estipulante trata-se de um fato relevante apto a tornar nula a sentença. Na ação de cobrança securitária por invalidez a segurada, entre outras teses, destacou o fato de que diante do proveito econômico auferido …

13

ago

A SUSEP divulgou atualizações sobre as medidas adotadas para garantir a adequação da regulamentação infralegal às novas diretrizes fixadas pela Lei n.º 15.040/2024. De acordo com as informações as ações para a adaptação e revisão dos normativos (especialmente Circulares e Resoluções vigentes) ao novo texto legal encontram-se em consonância com o Plano de Regulação da …

28

maio

O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico especializado sobre as transformações que a nova Lei dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024) trará ao setor. Durante o evento, os advogados Dr. Luiz Carlos Checozzi e Dra. Liliana Orth Diehl conduziram uma palestra esclarecedora sobre …

21

maio

A Lei n.º 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, estabelece novo regulamento para o setor de seguros privados no Brasil e tem como objetivo proteger o consumidor, tornar as regras mais claras para as seguradoras e dar mais transparência nas relações contratuais. Entre as principais mudanças legislativas destacam-se: Proibição do …