Recusa de cobertura dos planos de saúde deve ser justificada por escrito

Checozzi
Checozzi

Entre 27 de setembro a 26 de outubro a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluirá em seu site a consulta pública sobre a proposta de regulamentação sobre as negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames, consultas e cirurgias, que deverão ser realizadas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. Segundo a proposta a resposta, ao consumidor, acontecerá mediante correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha e o descumprimento da regra pode custar uma multa de R$ 30 mil para a operadora. Durante 30 dias, qualquer pessoa poderá acessar o site da ANS e apresentar críticas ou sugestões de mudança relativas ao tema.

Fonte: www.sindsegsp.org.br

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

20

out

No último dia 14 de outubro, a Dra. Liliana Orth Diehl, advogada e sócia do escritório Checozzi & Advogados Associados e Diretora Jurídica do ISB Brasil, participou do almoço que reuniu integrantes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e representantes do mercado segurador, em Curitiba. Organizado pelo diretor regional Sul da ANSP e …

16

out

O escritório Checozzi & Advogados Associados marcou presença em mais uma edição do Troféu Pinhão de Ouro, uma das mais tradicionais premiações do mercado de seguros. O evento, realizado no Castelo do Batel, em Curitiba, reuniu mais de 400 profissionais e lideranças do setor. A advogada Dra. Liliana Orth Diehl, sócia do escritório e Diretora …

13

set

O Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná e restabeleceu sentença que reconhecera abusiva a negativa de cobertura, condenando a operadora ao fornecimento do medicamento pleiteado pelo beneficiário. No caso analisado, o paciente, portador de asma grave e sinusite crônica com polipose nasal, teve negado pela seguradora o fornecimento do …

7

jul

A partir da plena vigência da Lei nº 15.040|2024, o regime da mora do segurador no cumprimento da obrigação indenizatória passou por alteração substancial, superando a lacuna que, por mais de duas décadas, comprometeu a previsibilidade das relações securitárias no Brasil. O Código Civil, no artigo 772 estabelecia que "a mora do segurador em pagar …

23

jun

Sempre atento às transformações do mercado e comprometido em oferecer soluções cada vez mais eficientes, o escritório Checozzi e Advogados Associados participou da pesquisa de campo realizada pelo ISB Brasil durante a Semana Nacional do Seguro. A iniciativa busca compreender a percepção da população sobre o mercado segurador e identificar as necessidades e expectativas dos …