Novas Súmulas aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça

Checozzi
Checozzi

Súmula 401 (Corte Especial)- “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial”

Súmula 402 (2a seção)”O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”

Súmula 403 (2a seção)- “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”

Súmula 404 (2a seção)- “Ã? dispensável o AR na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”

Súmula 405 (2a seção)- “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”

Súmula 406 (1a seção)- “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”

Súmula 407 (1a seção)- “Ã? legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”

Súmula 408 (1a seção)- “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”

Súmula 409 (1a seção)- “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

Fonte: Aida Clipping nº 1572

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