A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprova, por unanimidade, seis súmulas sobre temas variados

Checozzi
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.

São elas:

Súmula 417 âEUR” projeto da ministra Eliana Calmon âEUR” âEURoeNa execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absolutoâEUR.

Súmula 418 – projeto do ministro Luiz Fux âEUR” âEURoeÃ? inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificaçãoâEUR.

Súmula 419 âEUR” projeto do ministro Felix Fischer âEUR” âEURoeDescabe a prisão civil do depositário judicial infielâEUR.

Súmula 420 âEUR” projeto do ministro Aldir Passarinho Junior âEUR” âEURoeIncabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos moraisâEUR.

Súmula 421 – projeto do ministro Fernando Gonçalves âEUR” âEURoeOs honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertençaâEUR.

Súmula 422 âEUR” projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – âEURoeOs juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Fonte: www.stj.gov.br

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