Checozzi
Checozzi

Para o Tribunal de Justiça do Paraná âEURoeembora no contrato de seguro em grupo a estipulante figure como mandatária dos segurados, conforme disciplina o art. 21, § 2.º, do Decreto-lei 73/66 âEURoeArt. 21 âEUR” […] § 2º Nos seguros facultativos o estipulante é mandatário dos segurados.âEUR, ela não atua como administradora do seguro com responsabilidades iguais às da seguradora. A obrigação de dar publicidade integral e prestar informações claras e adequadas é da seguradora, que como tal não a pode repassar à estipulante e deve garantir que seus segurados tenham acesso às cláusulas gerais do contrato.âEUR

E não poderia ser diferente, uma vez que o fornecedor do produto e serviços é o segurador, aquele que recebe o prêmio como contraprestação pela garantia do interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, na forma instituída pelo artigo 757 do Código Civil.

Processo n.º 0031140-14.2012.8.16.0001

 

 

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

28

maio

O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico especializado sobre as transformações que a nova Lei dos Seguros (Lei n.º 15.040/2024) trará ao setor. Durante o evento, os advogados Dr. Luiz Carlos Checozzi e Dra. Liliana Orth Diehl conduziram uma palestra esclarecedora sobre …

21

maio

A Lei n.º 15.040/2024, que entrará em vigor em 10 de dezembro de 2025, estabelece novo regulamento para o setor de seguros privados no Brasil e tem como objetivo proteger o consumidor, tornar as regras mais claras para as seguradoras e dar mais transparência nas relações contratuais. Entre as principais mudanças legislativas destacam-se: Proibição do …

2

maio

O processo de atualização da legislação de seguros segue em curso, exigindo atenção e participação ativa dos profissionais do setor. Em continuidade ao trabalho iniciado no primeiro encontro de 2025, nossa advogada Dra. Liliana Orth Diehl foi novamente palestrante no evento "Quinta com Benefícios: Nova Lei dos Seguros ", promovido pelo ISB Brasil. Nesta edição, …

8

mar

A LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 alterou diversos dispositivos do Decreto-Lei n° 73/66 e também de outras leis correlatas que tratam do seguro, resseguro, previdência complementar, capitalização, etc… Em suma que aqui se evidencia, para subordinar o que denomina operações de proteção patrimonial mutualista também à legislação que regulamenta as operações de seguros e resseguros, …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *