Checozzi
Checozzi

A pedido do STF a SUSEP emitiu parecer sobre o fim do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De acordo com a SUSEP a extinção do DPVAT tem como fundamento os seguintes fatores:

– fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, incide de forma mais severa sobre a população mais pobre;

– seguro de baixo retorno e eficiência para a sociedade;

– modelo sem paralelo no mundo, ao transferir recursos compulsoriamente recolhidos da população para um monopólio privado; e

– estímulo a fraudes e ineficiência, pois quanto maiores os custos do monopólio maiores os ganhos do monopolista.

Conclui a SUSEP que âEURoea decisão de extinção do atual modelo DPVAT é estritamente técnica e procura avaliar junto à sociedade o custo-­benefício de uma política pública implantada em 1974, que se mostra danosa à sociedade em relação aos preceitos básicos que uma política pública deve buscar alcançar, especialmente pelo fato de apresentar uma fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, arrecada mais dos mais pobres e ser um produto de seguro ineficiente, à medida em que devolve apenas R$0,28 centavos para cara R$1,00 real pago pela população.âEUR

Fonte: PARECER ELETRÔNICO SUSEP/SUPERINTENDENTE/GABIN N.º 6/2019

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

7

jul

A partir da plena vigência da Lei nº 15.040|2024, o regime da mora do segurador no cumprimento da obrigação indenizatória passou por alteração substancial, superando a lacuna que, por mais de duas décadas, comprometeu a previsibilidade das relações securitárias no Brasil. O Código Civil, no artigo 772 estabelecia que "a mora do segurador em pagar …

23

jun

Sempre atento às transformações do mercado e comprometido em oferecer soluções cada vez mais eficientes, o escritório Checozzi e Advogados Associados participou da pesquisa de campo realizada pelo ISB Brasil durante a Semana Nacional do Seguro. A iniciativa busca compreender a percepção da população sobre o mercado segurador e identificar as necessidades e expectativas dos …

7

maio

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que condenou uma seguradora ao pagamento de indenização em ação de cobrança. No caso analisado, a empresa segurada sofreu um sinistro durante a vigência da apólice. A seguradora negou cobertura sob o argumento de que o evento teria ocorrido após o término da obra realizada pela segurada. …

31

mar

A Checozzi e Advogados Associados participa do Programa Imersão do ISB Brasil, uma iniciativa voltada ao aprofundamento técnico de corretores e profissionais do mercado de seguros. A Dra. Liliana Orth Diehl é uma das organizadoras do programa, que foi estruturado para levar uma visão prática e estratégica sobre o contrato de seguro e seus desdobramentos …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *