ANS restabelece prazos máximos de atendimento ao consumidor

Checozzi
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A ANS restabeleceu os prazos máximos de atendimento aos beneficiários de planos de saúde, definidos na Resolução Normativa n.º 259/2011.

Os prazos haviam sido prorrogados, em caráter excepcional, para que as
operadoras de saúde priorizassem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários.

De acordo com a agência de saúde âEURoea decisão pelo fim da prorrogação foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota Técnica n.º 6, da Anvisa, atualizada em 29/05, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas; e documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19.âEUR

 

 

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