A Superintendência de Seguros Privados âEUR” SUSEP alterou, por meio da Circular n.º 391/2009, a regulamentação válida para os chamados âEURoeSeguros SingularesâEUR. Com a alteração está âEURoevedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singularesâEUR.
Seguro Singular é o produto de seguro elaborado pela sociedade seguradora única e exclusivamente para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado.
Em razão de sua particularidade a SUSEP poderá solicitar, a qualquer tempo, apresentação de justificativas que respaldem a emissão do seguro singular, ou o envio de cópia das apólices para verificar sua regularidade em relação às normas em vigor.
E não sendo observado o perfeito enquadramento de determinada apólice como Seguro Singular, a SUSEP poderá determinar os ajustes necessários ao reenquadramento em plano de seguro não padronizado ou padronizado, conforme o caso.
Fonte: www.cqcs.com.br/noticias
O Tribunal de Justiça do Paraná majorou para R$ 10.000,00 o valor da indenização inicialmente arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), devido a débitos mensais promovidos à revelia do consumidor por instituição financeira. Para a Relatora do recurso “considerando que uma vez demonstrada a violação do patrimônio do apelado, em razão do defeito da …