Superior Tribunal de Justiça edita mais quatro novas súmulas

Checozzi
Checozzi

O Superior Trinunal de Justiça aprovou quatro novas súmulas relativas a matérias gerais, sendo elas:

Súmula 449: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Súmula 450: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação”.

Súmula 451: “Ã? legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.

Súmula 452: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”

Fonte: www.stj.gov.br

Boletim Informativo

Cadastre-se e receba em seu e-mail nosso Boletim Informativo!

Você pode cancelar a assinatura a qualquer momento.

Posts relacionados

7

maio

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença que condenou uma seguradora ao pagamento de indenização em ação de cobrança. No caso analisado, a empresa segurada sofreu um sinistro durante a vigência da apólice. A seguradora negou cobertura sob o argumento de que o evento teria ocorrido após o término da obra realizada pela segurada. …

31

mar

A Checozzi e Advogados Associados participa do Programa Imersão do ISB Brasil, uma iniciativa voltada ao aprofundamento técnico de corretores e profissionais do mercado de seguros. A Dra. Liliana Orth Diehl é uma das organizadoras do programa, que foi estruturado para levar uma visão prática e estratégica sobre o contrato de seguro e seus desdobramentos …

7

nov

O corretor atua como ponte entre segurado e seguradora, orientando, esclarecendo e muitas vezes assumindo o papel de “guia técnico” nas decisões do cliente. Mas, justamente por estar no centro dessa relação, ele também está exposto a riscos jurídicos. Ações por suposta falha de informação, divergências contratuais ou problemas na intermediação de apólices são mais …

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *