Superior Tribunal de Justiça edita mais quatro novas súmulas

Checozzi
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O Superior Trinunal de Justiça aprovou quatro novas súmulas relativas a matérias gerais, sendo elas:

Súmula 449: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.

Súmula 450: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação”.

Súmula 451: “Ã? legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”.

Súmula 452: “A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”

Fonte: www.stj.gov.br

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