Checozzi e Advogados Associados | DISSOLUÇÃO DO CONSÓRCIO DPVAT
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DISSOLUÇÃO DO CONSÓRCIO DPVAT

DISSOLUÇÃO DO CONSÓRCIO DPVAT

Nesta semana a Assembleia das seguradoras integrantes do Consórcio DPVAT deliberou pela sua dissolução a partir de 01 de janeiro de 2021.

Com esta decisão, a Seguradora Líder que administrava o seguro obrigatório deixa de subscrever o risco e oferecer a garantia.

De acordo com informações prestadas pela Seguradora Líder sua responsabilidade estará adstrita em “administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020.” Isso significa que gerenciará o pagamento de eventuais sinistros e processos judiciais relativos aos bilhetes vendidos até o final deste ano.

Ainda não há uma definição sobre a administração e venda do seguro obrigatório a partir de 2021, mas há informações de que a SUSEP estuda um modelo temporário de gestão para manter o serviço até definição pelo Congresso Nacional.

 

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