Checozzi e Advogados Associados | O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LGPD
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O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LGPD

O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LGPD

O Senado converteu a Medida Provisória n.º 959/2020 em projeto de lei, que seguiu para sanção do Presidente da República. Entretanto, o início de vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n.º 13.853/2019), previsto na MP para maio de 2021, não foi aprovado no Congresso.
 
Com isso a LGPD entrará em vigor após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão pelo Presidente, como prevê o artigo 62 da Constituição Federal, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis, estabelecido pelo artigo 66 do texto constitucional.
 
A LGPD disciplina a administração de dados pessoais, realizada por pessoa natural e jurídica (seja de direito público ou privado).
 
“A medida cria um marco legal para a proteção de informações pessoais, como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio, e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações.” Leia o restante do artigo sobre a LGPD no mercado de seguros na Revista Apólice, contando com a contribuição da nossa sócia, Advogada Liliana Orth Diehl: https://www.revistaapolice.com.br/2020/02/entenda-como-a-lgpd-afetara-o-mercado-segurador/
 
 
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