O SEGURO E O IMPOSTO DE RENDA

Checozzi
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Se, ao longo de 2018, você foi beneficiário e recebeu a indenização de um Seguro de Vida, estes valores devem ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Os valores recebidos relativos ao Seguro de Vida são considerados como rendimentos isentos e devem ser declarados na ficha âEURoeRendimentos Isentos e Não TributáveisâEUR, sob o código 3 âEUR” Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

Isso porque indenizações de seguros são isentas de imposto de renda, pois não se tratam de aumento patrimonial, mas sim uma mera reposição de um bem danificado ou perdido.

A regra aplica-se à indenização recebida em decorrência de Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

E também à indenização do Seguro Automóvel decorrente de perda total ou furto e roubo. Neste caso devem ser informados Na ficha de âEURoeBens e DireitosâEUR (campo âEURoeDiscriminaçãoâEUR) os dados do sinistro e o valor da indenização recebida. No campo âEURoeSituação em 31/12/2018âEUR repita o valor do carro informado na declaração anterior e identifique com o valor R$ 0,00 o campo âEURoeSituação em 31/12/2017âEUR.

 

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