Checozzi e Advogados Associados | PL 890/2020: O SEGURO DE VIDA X RISCOS DECORRENTES DE PANDEMIA
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PL 890/2020: O SEGURO DE VIDA X RISCOS DECORRENTES DE PANDEMIA

PL 890/2020: O SEGURO DE VIDA X RISCOS DECORRENTES DE PANDEMIA

Está em tramitação, no Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários), o Projeto de Lei n.º 890/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), que altera o Código Civil, para incluir na cobertura de seguros de vida óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias.

De acordo com a justificativa apresentada:

“Recentemente,  o Brasil  e o mundo vêm  sofrendo com a expansão dos casos de coronavírus (Covid-19).

No Brasil, já se contam quase 50 casos, com quase 1.000  outros suspeitos, sem, felizmente,  nenhuma  vítima  fatal  até  o momento. Na Europa, principalmente  na Itália,  e na  Ásia, principalmente  na China,  infelizmente já se contam milhares  de vítimas fatais. Mesmo com essa dramática crise sanitária  a nível  mundial,  que coloca em  verdadeiro  risco a  vida  de milhares  de  seres humanos,  as pessoas também  se encontram sujeitas  a um incabível risco patrimonial.

Com efeito,  as seguradoras de vida  ou de acidentes  pessoais parecem imunes  a essa verdadeira crise mundial,  pois estabelecem, como excludente1-2-3-4da responsabilidade civil  contratual, as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de  epidemias  e  pandemias  declaradas  pelos  órgãos competentes. E  certamente  o fazem por ausência de regulação legal  ou da Superintendência  de Seguros Privados –Susep –, o que também  justifica  os entendimentos  jurisprudenciais  protetivos às seguradoras.

Isso, com a devida vênia,  parece uma inversão  do sistema protetivo da vida  humana:   nem mesmo  as  expectativas  patrimoniais   minimamente   esperadas seriam resguardadas. E, frise-se, referidas doenças não consistem em áleas ou custos extraordinários  às seguradoras, ou seja,  não fogem às suas previsões de equilíbrios atuariais ordinárias. Sobretudo quando se considera a baixa taxa de mortalidade da doença; mas, mesmo que se trate de uma  reduzida letalidade,  a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica  a sua proteção por seguros privados.

Certos de que o presente projeto aperfeiçoa a nossa legislação civil  no âmbito  de  seguros privados, contamos com o  apoio  dos nobres pares para  a  sua aprovação”

A tramitação do PL pode ser acompanhada em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141193

Convém lembrar que várias seguradoras já se manifestaram em público informando que, independente da exclusão do risco em seus contratos, são favoráveis ao pagamento das indenizações de sinistros decorrentes da contaminação por Covid-19.

 

 

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