No dia 25 de setembro de 2025, a Dra. Liliana Orth Diehl participou do evento SEMPRE JUNTOS 2025, em Curitiba,...
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Em importante decisão o STJ reconheceu que, para a análise do contrato de seguro de vida em grupo, a natureza...
O escritório Checozzi e Advogados Associados participou do Simpósio Paranaense de Corretores de Seguros, promovido pelo Sincor-PR, levando conhecimento jurídico...
O processo de atualização da legislação de seguros segue em curso, exigindo atenção e participação ativa dos profissionais do setor....
O mercado de seguros vive um momento de importantes transformações, e a Nova Lei dos Seguros traz desafios e oportunidades...
No dia 10 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei n.º 15.040|2024 que regulamenta a operação de seguros privados...
Com a conclusão do julgamento de dois recursos de repercussão geral (Temas 6 e 1.234), o STF definiu, como regra...
Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob...
É comum em ano eleitoral o uso de veículos para propaganda política. Entretanto, esta prática pode repercutir não apenas no preço do seguro, como também na decisão da seguradora arcar com a indenização em caso de sinistro.
Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença que, interpretando o contrato de seguro aeronáutico sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerou, a partir do amplo conjunto de provas (laudo do fabricante, e-mails, perícia judicial, depoimento de testemunhas) evidenciado que o sinistro, decorrente de problemas no motor, atende todos os requisitos da cobertura contratual, uma vez que os danos existentes são compatíveis com a ingestão de um objeto estranho, devido a impacto único (e não progressivo) e foram constatados após relato do então piloto, obrigando a oficina abrir processo de inspeção no motor única e exclusivamente por este motivo.