Checozzi e Advogados Associados | A inclusão de testes sorológicos do COVID-19 no rol de procedimentos obrigatórios
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A inclusão de testes sorológicos do COVID-19 no rol de procedimentos obrigatórios

A inclusão de testes sorológicos do COVID-19 no rol de procedimentos obrigatórios

O teste de sorologia para covid-19 foi incluído pela ANS na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
 
A partir de hoje, 14/08, os planos de saúde estão obrigados a garantir os procedimentos de pesquisas de anticorpos IgG ou anticorpos totais para seus beneficiários, a partir do 8.º dia do início dos sintomas Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
 
A medida vale para planos ambulatoriais, hospitalares e referenciais, conforme solicitação do médico assistente, observados os seguintes critérios estabelecidos pela ANS e desde que preenchido um dos critérios estabelecidos pela norma regulamentadora.
 
Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
 
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I);
d) Testes rápidos;
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
f) Verificação de imunidade pós-vacinal.
 
 
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